TSE determina que campanha de Lula exclua partes de vídeo solicitando apoio eleitoral

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Nesta segunda-feira (17), o ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT) retirem do YouTube partes de vídeos registrados durante a convenção do partido na Bahia. Essa decisão atende parcialmente a um pedido feito pelo partido Novo e estabelece um prazo de 24 horas para que as alterações sejam realizadas.

Se os trechos não forem removidos dentro do período determinado, a medida prevê a exclusão total da transmissão nas redes sociais. A liminar também se aplica ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), além das contas oficiais do partido.

Fundamentação e regras da pré-campanha

Em sua fundamentação, o relator observou que os discursos feitos durante o evento em Salvador extrapolaram os limites permitidos para o período que antecede a propaganda oficial. O ministro destacou trechos em que o presidente solicitou explicitamente apoio nas urnas tanto para ele quanto para seus aliados na chapa estadual.

A decisão enfatiza que encontros partidários não servem como justificativa para realizar atos de captação antecipada de votos. O magistrado ressaltou que, embora a legislação permita a apresentação de propostas e a exaltação de atributos, ela proíbe pedidos diretos de voto durante a fase pré-eleitoral.

Análise no plenário da Corte

A representação questionava as falas proferidas no evento, onde também foram mencionados candidatos do partido ao Senado na Bahia. O entendimento do relator é liminar e ainda não antecipa uma avaliação sobre possível responsabilização individual dos mencionados.

A ordem já tem efeito imediato enquanto aguarda a deliberação dos demais ministros do TSE. O plenário do tribunal será responsável por analisar o mérito da questão e decidir se mantém ou altera a liminar.

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