Proposta da deputada visa classificar coloração de animais para comercialização como crueldade animal

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A deputada Clarissa Tércio, do PP de Pernambuco, protocolou um projeto na Câmara dos Deputados que classifica o tingimento ou coloração artificial de animais vivos, realizado para fins estéticos, comerciais ou de entretenimento, como uma forma de maus-tratos. Identificado como projeto de lei 5.436/2026, a proposta visa modificar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), inserindo essa conduta no artigo 32, que trata das punições relacionadas a abusos e maus-tratos.

O foco principal da iniciativa é direcionado aos comerciantes que utilizam a pintura em filhotes como estratégia para atrair clientes. Caso essa proposta se torne lei, a coloração artificial deixará de ser considerada um mero recurso publicitário e passará a ser vista como crime.

Alterações na legislação ambiental

O projeto introduz duas novas ações ao artigo 32 da referida lei. A primeira delas diz respeito ao tingimento ou à coloração artificial de animais vivos com os quatro propósitos mencionados no texto da proposta.

A segunda abrangência inclui aqueles que expõem ou comercializam animais vivos em condições inadequadas, comprometendo sua alimentação, hidratação, temperatura, ventilação, higiene ou espaço, o que afeta diretamente a saúde e o bem-estar dos animais.

Atualmente, o artigo 32 prevê penas que variam de três meses a um ano de detenção e multa por abuso e maus-tratos. Desde 2023, uma nova norma foi sancionada após o caso do envenenamento do cão Vale em Sorocaba, estabelecendo penas mais severas para cães e gatos, com reclusão entre dois e cinco anos.

No entanto, a prática de tingir pintinhos não estaria sujeita às penalidades mais rigorosas. Essa ação se encaixaria nas sanções comuns do artigo mencionado, com detenção variando entre três meses e um ano.

A questão do filhote como atrativo comercial

Na justificativa do projeto, Clarissa Tércio expressa seu desejo de proibir que os animais sejam tratados como “objetos ornamentais, brinquedos ou instrumentos para atração comercial”. Ela menciona o comércio que pinta filhotes para aumentar seu apelo visual e impulsionar as vendas durante datas comemorativas.

Essa prática já é comum nas feiras brasileiras, onde filhotes coloridos são vendidos como atração durante celebrações como a Páscoa. O projeto pretende retirar essa atividade do âmbito decorativo e inseri-la na legislação penal ambiental.

Exceções previstas para profissionais veterinários

A proposta também contempla uma exceção: procedimentos realizados por veterinários necessários para identificação ou manejo dos animais estão excluídos da proibição. Isso inclui intervenções justificadas por razões de saúde animal.

Segundo a deputada, o objetivo não é restringir a criação ou comercialização legal de animais; pelo contrário, busca-se garantir que essas atividades sejam realizadas em condições adequadas ao bem-estar dos mesmos.

Clarissa Tércio ainda argumenta que a legislação ambiental tem passado por modificações ao longo dos anos para definir práticas consideradas cruéis contra os animais e que seu projeto segue essa tendência ao especificar outras condutas que podem ser enquadradas como maus-tratos.

Tramitação no Congresso

Para ser transformado em lei, o texto precisa passar pela aprovação nas comissões da Câmara e no plenário antes de seguir para o Senado. Não há um cronograma definido para quando essa análise se iniciará.

No atual cenário legislativo, não existe menção explícita sobre o tingimento comercial na Lei de Crimes Ambientais; portanto, a punição desse ato depende da interpretação genérica relacionada aos maus-tratos. Se o projeto avançar adequadamente no Congresso, a próxima temporada será marcada pela formalização dessa prática na legislação vigente com tipificação penal específica e suas respectivas penas.

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