A recente ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a remoção de um deepfake que ligava o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master, representa mais um episódio na luta institucional contra a desinformação. Contudo, essa ação ressalta as limitações das intervenções pontuais da Justiça Eleitoral. A decisão, emitida pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, exigiu a exclusão imediata do conteúdo alterado, argumentando que a liberdade de expressão não deve ser utilizada como justificativa para a disseminação de informações fraudulentas apresentadas como verdadeiras. No entanto, essa medida apenas aborda um sintoma evidente de um problema muito mais profundo.
A decisão baseia-se na Resolução 23.755/26 do próprio TSE, que proíbe explicitamente o uso de deepfakes nas campanhas eleitorais e exige que conteúdos gerados por inteligência artificial sejam rotulados adequadamente. Além disso, estabelece um apagão de novos materiais sintéticos nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas seguintes, com o intuito de proteger os momentos finais da disputa eleitoral. Embora a ação de Mendonça tenha sido formalmente correta, chegou com atraso em relação à viralização do conteúdo falso, que já havia causado danos significativos nas redes sociais.
A fragilidade institucional se torna ainda mais evidente ao se considerar a disparidade técnica entre os tribunais superiores e as instâncias regionais. Pesquisas recentes indicam que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) enfrentam desafios estruturais para identificar deepfakes, resultando em baixas taxas de condenações e na dificuldade em classificar muitos desses conteúdos como eleitorais. Essa falta de preparo nos níveis inferiores do Judiciário cria uma situação crítica: enquanto os TREs lutam com análises técnicas, as informações falsas continuam sua trajetória destrutiva, moldando opiniões e envenenando o debate público sem enfrentar resistência adequada.
No âmbito legislativo, o Projeto de Lei 212/26 avança no Congresso com propostas para criminalizar deepfakes eleitorais, estabelecendo penas de reclusão e multas. O projeto inclui uma cláusula importante que obriga as plataformas digitais a remover conteúdos dentro de um prazo de 24 horas e a manter registros de acesso e metadados por um período de 12 meses para fins investigativos. Em teoria, essa exigência poderia facilitar o rastreamento da origem técnica desses materiais. Na prática, porém, a eficácia dessa medida depende de uma capacidade investigativa que o Estado brasileiro ainda não demonstrou ter, especialmente no que diz respeito ao rastreamento dos recursos financeiros que sustentam campanhas massivas de desinformação.
O verdadeiro escudo eleitoral não reside apenas na remoção ocasional de um deepfake isolado, mas sim na revelação das estruturas financeiras que alimentam essa indústria da mentira. A circulação de conteúdos sintéticos durante as eleições brasileiras transformou-se em um fenômeno com características mercadológicas bem definidas: o custo para produzir essas mentiras é mínimo, enquanto os impactos políticos e sociais são amplos e devastadores. Esse desequilíbrio torna a criação de informações falsas mais lucrativa do que a produção de jornalismo de qualidade, criando assim um incentivo distorcido que corrói os pilares democráticos.
Os dados são alarmantes e evidenciam a gravidade da situação. Estudos mostram que 81% dos brasileiros acreditam que notícias falsas podem afetar significativamente os resultados das eleições e 72% já se encontraram com informações enganosas nas redes sociais. O caso do avatar “Dona Maria”, um deepfake que acumulou milhões de visualizações antes de ser identificado como falso, ilustra o poder manipulador dessas ferramentas e sua rapidez em operar. Nesse cenário, cada ação judicial para remoção é apenas uma gota no vasto oceano da desinformação organizada.
A ligação entre a guerra digital e os escombros do Banco Master mencionada no deepfake envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro não é uma mera curiosidade; trata-se do núcleo central de uma questão que tanto o TSE quanto o Congresso ainda não conseguem abordar com eficácia: quem está por trás do financiamento da desinformação em larga escala? Enquanto plataformas digitais lucram com o engajamento gerado por conteúdos falsos e produtores de deepfakes permanecem anônimos sob camadas financeiras opacas, a Justiça Eleitoral continua encarregada de combater uma batalha desigual ao derrubar postagens já contaminadas no ecossistema informacional que rapidamente ressurgem sob novas formas.
A falta de mecanismos eficazes para rastrear a origem dos financiamentos por trás das campanhas digitais desinformativas é uma lacuna fundamental que nem a Resolução 23.755/26 nem o PL 212/26 conseguem preencher adequadamente. A luta jurídica foca na superfície — isto é, no conteúdo publicado — sem atacar as lógicas econômicas subjacentes à máquina das mentiras. Sem seguir o fluxo financeiro e identificar patrocinadores ocultos que financiam estúdios responsáveis pela criação dos deepfakes ou impulsionam postagens fraudulentas com recursos não rastreados, qualquer estrutura normativa será apenas uma solução temporária sem profundidade real.
Com o TSE sob a liderança do ministro Kassio Nunes Marques em 2026, tanto ele quanto o Congresso terão que decidir se realmente desejam enfrentar a desinformação como um desafio estrutural ou se continuarão tratando-a como um incômodo passageiro resolvido através da simples remoção de conteúdos. A escolha entre esses dois caminhos determinará não só a transparência das eleições de 2026 mas também a verdadeira capacidade das instituições brasileiras em protegerem nossa democracia contra um adversário que opera nas sombras enquanto ataca em alta velocidade.

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