MPF denuncia irregularidades em leilão da ANTT que beneficia grandes operadores de transporte coletivo

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Uma solicitação foi apresentada pelo Ministério Público Federal ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, visando a interrupção do processo de liberalização do transporte interestadual de passageiros, que está sendo gerido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo a alegação do órgão, a ANTT implementou um modelo de leilão que seria ilegal e que impõe custos elevados aos concorrentes, beneficiando apenas grandes corporações do setor rodoviário.

O procurador da República Anselmo Lopes argumenta que a necessidade de apresentar lances financeiros distorce o procedimento de autorização e cria uma reserva de mercado. Ele aponta que essa estrutura favorece as empresas já estabelecidas e limita as oportunidades para novos operadores, que poderiam oferecer tarifas mais acessíveis e serviços mais competitivos.

Na ação judicial, o MPF solicita que o TRF-1 revise a decisão anterior que manteve o andamento do processo da ANTT e suspenda a abertura do mercado até que estudos técnicos apropriados sejam realizados. A Procuradoria defende que a introdução do leilão com pagamento de outorga representa um desvio de finalidade e viola o devido processo legal.

Essa nova exigência não constava no regulamento original para a abertura do mercado. Conforme informações divulgadas pelo portal Metrópoles, a ANTT havia indicado sua intenção de publicar uma lista com as empresas autorizadas a operar novas rotas.

A ANTT expressou seu desejo de aumentar a oferta de linhas, especialmente nas áreas com baixa concorrência, buscando fomentar a competição no setor. Para as rotas mais rentáveis, houve uma mudança no critério de seleção, substituindo o sorteio por lances financeiros.

O MPF considera essa mudança um disfarce para um leilão em que vence quem oferece o maior valor. Tal alteração pode resultar em um aumento nos custos operacionais e, consequentemente, elevar os preços das passagens para os consumidores.

A Procuradoria também ressaltou que qualquer modificação econômica no processo regulatório deveria ser precedida por uma Análise de Impacto Regulatório. Esse procedimento é exigido por lei e obriga a administração pública a realizar avaliações técnicas e jurídicas antes de alterar regras que possam afetar o equilíbrio do mercado.

Para o MPF, a falta dessa análise torna o ato inválido, pois elimina uma proteção essencial contra abusos regulatórios. O órgão argumenta que a ANTT não poderia alegar dispensa dessa obrigação e que tal omissão compromete a legitimidade do processo ao criar barreiras artificiais para novos competidores.

A análise do MPF indica que o modelo sugerido pela ANTT contraria o regime de autorização estabelecido para o transporte interestadual de passageiros, convertendo-o em um sistema disfarçado de concessão. Para o Ministério Público Federal, isso perpetua a concentração do mercado nas mãos de grupos tradicionais e impede uma real democratização do setor.

Com esta petição, o MPF busca reverter a decisão judicial anterior que garantiu à ANTT continuar seu rito e assegurar uma abertura transparente do mercado, acessível às empresas de diversos tamanhos. Segundo a Procuradoria, essa medida é fundamental para promover uma concorrência efetiva e proteger os consumidores contra aumentos indevidos nas tarifas.

A ANTT informou que se manifestará oportunamente nos autos do processo. Este caso reacende discussões sobre o papel das agências reguladoras e como equilibrar eficiência econômica com justiça na concorrência dentro do setor de transportes.


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