O aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já conta com uma nova funcionalidade que permite acesso ao saldo destinado à renegociação de dívidas no programa Novo Desenrola Brasil. Essa iniciativa possibilita que os trabalhadores utilizem até 20% do saldo disponível ou um montante máximo de R$ 1 mil, sendo considerado o valor mais alto, para quitar ou amortizar débitos pendentes.
A previsão do governo é movimentar cerca de R$ 8,2 bilhões dos recursos do FGTS através desse programa, conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O processo de adesão ocorrerá diretamente por meio das instituições financeiras, após autorização do trabalhador via aplicativo do FGTS. Após a renegociação da dívida, a Caixa Econômica Federal será responsável pela transferência dos valores diretamente aos bancos que administram os contratos.
A formalização das operações deve ser concluída em um período estimado de até 30 dias após a consulta ao saldo disponível. O banco está trabalhando na definição dos procedimentos operacionais para que as instituições financeiras possam começar a disponibilizar essa nova alternativa na renegociação de dívidas.
Além da utilização do FGTS no Novo Desenrola, o governo anunciou que mais de 10,5 milhões de trabalhadores receberão valores residuais referentes ao saque-aniversário do fundo em 26 de maio. Esses valores foram liberados em diversas etapas desde o final do ano passado. Estima-se que o desbloqueio adicional chegue a R$ 8,4 bilhões e beneficiará trabalhadores demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025. Os depósitos serão realizados automaticamente nas contas registradas no aplicativo do FGTS.
Funcionamento
- Os trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo existente no FGTS ou até R$ 1 mil, considerando o maior valor disponível;
- É necessário autorizar o acesso das instituições financeiras aos valores disponíveis através do aplicativo do FGTS;
- Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados após a renegociação da dívida no âmbito do programa;
- A operação pode ser concluída sem a necessidade de comparecimento às agências da Caixa;
- Poderão ser utilizados recursos provenientes tanto de contas ativas quanto inativas, com prioridade para as inativas.
Adesão
- A adesão é destinada a trabalhadores cuja renda mensal não ultrapasse R$ 8.105;
- Dívidas elegíveis incluem aquelas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC);
- A utilização dos recursos do FGTS resultará na suspensão temporária de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até que o saldo seja recomposto.
Saque residual
- Os créditos residuais serão pagos em 26 de maio;
- Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados;
- A medida é direcionada aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre os anos de 2020 e 2025;
- Apenas os valores vinculados a contratos ativos de antecipação continuarão bloqueados.
Saldo
- Antes da data limite de 25 de maio, parte do saldo pode não ser exibida temporariamente no aplicativo do FGTS;
- De acordo com o MTE, essa mudança se dará em função do processamento interno necessário para liberar os recursos;
- Após esse processamento, os valores residuais referentes ao saque-aniversário serão depositados automaticamente nas contas registradas pelos trabalhadores.
