A partir desta segunda-feira (20), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela referente ao mês de julho do Bolsa Família. Os beneficiários que possuem Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1 são os primeiros a receber.
Além disso, 175 municípios em seis estados que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública também estão incluídos no pagamento desta data, independentemente do número final do NIS.
Os estados contemplados com essa ação incluem Amazonas (com três municípios), Paraíba (31 municípios), Paraná (8 municípios), Rio Grande do Norte (120 municípios), Roraima (6 municípios) e Sergipe (7 municípios).
O valor mínimo do benefício é fixado em R$ 600, e há a possibilidade de adições que complementam esse valor. São três adicionais disponíveis:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, visando assegurar a alimentação adequada das crianças;
- Acréscimo de R$ 50: destinado a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos;
- Adicional de R$ 150: concedido para cada criança com idade até 6 anos.
No modelo tradicional do programa, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar informações sobre as datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
A regra de proteção, implementada desde junho de 2023, também está disponível além dos benefícios normais. Essa regra permite que famílias que tenham membros empregados e apresentem aumento na renda recebam metade do benefício a que teriam direito por um período de dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo.
É importante notar que, desde junho do ano anterior, o tempo máximo para permanência nessa regra foi reduzido para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não enfrentarão mais descontos referentes ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio destinado àqueles que dependem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer essa atividade durante o período da piracema, quando ocorre a reprodução dos peixes.

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