O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a sanção da lei que institui um regime disciplinar mais severo para aqueles condenados por assassinato de policiais, tanto no exercício de suas funções quanto em decorrência delas, embora tenha vetado algumas partes do texto.
A nova norma, identificada como Lei 15.407/26, foi divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12).
Com a aprovação dessa legislação, indivíduos encarcerados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, membros das Forças Armadas e outros profissionais da segurança pública deverão ser mantidos prioritariamente em presídios federais de alta segurança. A regra se aplica tanto a detentos que estão sob custódia provisória quanto àqueles já condenados.
Esses prisioneiros poderão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado, que se caracteriza por condições mais rigorosas de encarceramento. Isso inclui o uso de celas individuais, restrição nas visitas, monitoramento das correspondências e menor frequência nas saídas das celas. Este regime tem um prazo máximo de aplicação de até dois anos e é destinado a aqueles que desrespeitam a ordem ou representam um alto risco à segurança, incluindo líderes de facções criminosas.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Vetos
<pO presidente vetou partes do projeto que determinavam a inclusão obrigatória no regime disciplinar diferenciado para os detentos condenados por homicídio de policiais ou que reincidissem em crimes violentos ou hediondos.
Segundo os pareceres do presidente, essas disposições são consideradas inconstitucionais por transformarem o regime disciplinar diferenciado em uma regra geral, quando na verdade deveria ser aplicado apenas em casos excepcionais. Além disso, essa abordagem substitui a avaliação da periculosidade e do comportamento individual do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime. Para a Presidência, essa prática infringe os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
Lula também vetou o artigo que proibia a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional para aqueles sob o regime disciplinar diferenciado, argumentando que tal medida compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva e também viola os princípios já mencionados.
Além disso, segundo a Presidência, essa determinação contraria normas internacionais sobre o tratamento dos detentos e decisões do Supremo Tribunal Federal que afirmam que as penas devem ser individualizadas durante toda a fase de execução penal, mesmo para condenações relacionadas a crimes hediondos.
