CNJ apoia TJMG na gestão de recursos judiciais

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi manter a normativa estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) referente à utilização de recursos oriundos de acordos judiciais, negando assim o pleito dos promotores de Justiça do estado. O conselheiro Ulisses Rabaneda foi o responsável pela deliberação, alinhando-se com entendimentos prévios do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera esses valores como pertencentes ao setor público.

Os promotores, sob a liderança de Marcos Paulo de Souza Miranda, sustentavam que o Ministério Público deveria ter a autonomia para decidir sobre a aplicação desses recursos no ato da formalização do acordo judicial. Eles alegaram que o TJMG estava ultrapassando suas atribuições administrativas ao regulamentar o uso dos valores, interferindo nas funções do Ministério Público.

Por sua vez, o TJMG argumentou que os recursos devem ser tratados como verba pública, o que demanda um processo transparente, sujeito à supervisão e prestação de contas. A posição do CNJ ratificou a necessidade de que a Justiça identifique as entidades aptas a receber esses recursos e monitore sua aplicação, mantendo o Ministério Público envolvido no processo, porém não como o agente principal na destinação dos valores.

O conselheiro Rabaneda ressaltou que a atuação do TJMG é digna de aplausos por antecipar-se em cumprir os princípios de transparência e moralidade exigidos constitucionalmente. Dessa maneira, as diretrizes estabelecidas pelo Provimento Conjunto nº 144 de 2025 permanecem válidas, assegurando um controle rigoroso sobre a gestão dos recursos provenientes de acordos judiciais em Minas Gerais.

Essa resolução reafirma a relevância de tratar os recursos advindos de acordos judiciais como dinheiro público, garantindo uma administração responsável e supervisionada. O Ministério Público ainda pode indicar instituições beneficiárias e participar das comissões de fiscalização; contudo, a decisão final sobre onde alocar os recursos cabe à Justiça.

Para mais informações acerca dessa decisão, acesse o portal Metrópoles.


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