Governo penaliza TikTok por descumprimento na proteção de crianças e jovens com a primeira multa do ECA Digital

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No dia 25 de outubro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez história ao impor sua primeira multa, conforme as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A penalidade, no valor de R$ 153,7 milhões, foi aplicada à ByteDance, empresa controladora do TikTok, devido a sérias falhas na proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes na plataforma. O ato foi oficializado no Diário Oficial da União e resultou de um processo administrativo que detectou cinco infrações aos artigos 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados.

A análise realizada pela ANPD revelou irregularidades tanto na funcionalidade chamada “feed sem cadastro”, que permite o acesso ao TikTok sem a criação de uma conta, quanto na utilização com cadastro formal. No primeiro caso, foi constatado que a plataforma tratava dados pessoais de menores sem uma base legal apropriada e não implementou medidas adequadas para evitar esse tipo de processamento. No que diz respeito ao registro formal, a agência identificou a coleta ilegal de dados durante o processo de inscrição e notou a falta de mecanismos eficazes para impedir que crianças e adolescentes criassem contas. A quinta infração, que se estende às duas situações mencionadas, indicou que a ByteDance não conseguiu demonstrar ter adotado ações efetivas para se adequar às normas brasileiras sobre proteção de dados.

Além da multa imposta, a decisão da ANPD requer mudanças significativas nas operações do TikTok no Brasil. A partir de agora, contas pertencentes a usuários com menos de 16 anos terão suas configurações de privacidade automaticamente ajustadas para as opções mais restritivas disponíveis na plataforma; qualquer alteração nesse sentido deverá ser autorizada pelos responsáveis legais. A empresa também será obrigada a reforçar as ferramentas de supervisão parental e implementar filtros mais rigorosos para o conteúdo.

As alterações mais severas afetam o uso sem cadastro, considerada pela fiscalização como a modalidade mais suscetível à coleta inadequada de dados infantis. Nesse contexto, a ByteDance deverá interromper completamente a veiculação de anúncios no Brasil, limitar o conteúdo apenas a materiais apropriados para todas as idades e reduzir significativamente a quantidade de dados pessoais coletados. O acesso ao TikTok sem conta será limitado a 12 horas e os usuários não poderão criar conteúdos, comentar, enviar mensagens diretas, seguir outros perfis ou assistir transmissões ao vivo — essas restrições visam transformar essa experiência em um consumo passivo da plataforma.

A personalização do conteúdo exibido nesse formato também será restringida: a coleta será limitada a informações básicas como idioma e região, além de dados simples do dispositivo focados unicamente na prevenção contra fraudes. Essa mudança representa um corte drástico no modelo comercial da plataforma, que depende fortemente do engajamento algorítmico e já havia sido apontado por especialistas como um fator preocupante para a saúde mental dos usuários mais jovens.

Este caso possui um significado simbólico que vai além do valor monetário da multa imposta. Após meses implementando gradualmente o ECA Digital — incluindo exigências para relatórios semestrais sobre transparência por parte das plataformas com mais de um milhão de usuários menores — a ANPD demonstra com esta sanção inicial que está entrando em uma fase mais séria em relação à responsabilização das empresas. A escolha do TikTok como alvo não é acidental; sua prática já estava sob crescente supervisão internacional devido ao seu modelo algorítmico voltado para manter jovens usuários engajados por longos períodos, uma prática associada por estudiosos à redução da atenção, problemas no sono e bem-estar emocional das crianças.

A ByteDance ainda tem o direito de contestar essa decisão: ela possui até dez dias úteis após receber notificação na segunda-feira (24) para apresentar recurso ao conselho diretor da ANPD. Contudo, independentemente do resultado desse recurso, um importante precedente já foi estabelecido — servindo como um alerta para outras grandes empresas tecnológicas operando no Brasil com uma vasta base de usuários menores. Este é um momento em que as iniciativas brasileiras em proteção dos dados infantis começam a mostrar disposição real para aplicar sanções severas contra gigantes globais da tecnologia.

Leia Mais: Redes sociais utilizadas por crianças e adolescentes devem apresentar relatório de transparência até setembro

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