Senado propõe que cumprimento de 80% da pena seja necessário para progressão em casos de feminicídio

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O senador Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso, está apresentando uma proposta que visa elevar o percentual de cumprimento da pena para 80% antes que condenados primários por feminicídio possam solicitar a progressão de regime. Além disso, a proposta busca eliminar a possibilidade de acesso ao livramento condicional para esses indivíduos.

A alteração impactaria diretamente a execução das penas, sem modificar o intervalo de reclusão, que varia entre 20 e 40 anos, estabelecido para este crime. As novas diretrizes só terão validade se obtiverem aprovação no Congresso e forem sancionadas pelo presidente.

O projeto propõe mudanças no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210 de 1984. Com a nova norma, os condenados primários por feminicídio passarão a ser tratados de forma semelhante aos reincidentes em crimes hediondos ou equiparados, que já estão obrigados a cumprir 80% da pena antes de progredirem.

Entretanto, a exigência de cumprimento de 85% continua válida para aqueles reincidentes em crimes hediondos ou equiparados que resultem em morte. O atual dispositivo que estabelece o percentual de 75% para condenados primários por feminicídio será revogado.

Reação à violência de gênero

Na justificativa apresentada, Fávaro defende que o aumento do tempo mínimo reconhece a “especial reprovabilidade” da violência letal contra mulheres e fortalece a resposta do Estado. Essa mudança busca endurecer as penas após a condenação, prolongando o tempo em que os réus permanecem em regime mais rigoroso antes de uma possível progressão.

O senador menciona também a Lei nº 14.994, sancionada em 2024, que classificou o feminicídio como um crime autônomo e o incluiu na categoria dos crimes hediondos. Para ele, essa diferenciação no tratamento penal se justifica pela gravidade singular do assassinato de mulheres motivado pela condição feminina.

Fávaro garante ainda que sua proposta respeita o princípio da individualização das penas e não institui punições perpétuas. Contudo, os efeitos práticos dessa medida dependem agora do processo legislativo e não surtirão efeito imediato sobre os condenados até que o projeto seja transformado em lei.

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