No último sábado (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) tomou duas decisões importantes que impactam a coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, a qual apoia a reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). Ambas as determinações foram em resposta a solicitações da coligação “Unir para Mudar”, que defende a candidatura de Ciro Gomes (PSDB). As deliberações, assinadas pelo desembargador Magno Gomes de Oliveira, dizem respeito a propagandas eleitorais exibidas no início do horário eleitoral gratuito, que teve início em 28 de agosto.
A primeira decisão ordenou a retirada de um vídeo de Elmano que utilizava imagens de equipamentos e estruturas da segurança pública do governo estadual — como viaturas e instalações — para fins de campanha, cuja veiculação ocorreu em 31 de agosto. A legislação proíbe o uso de bens públicos em campanhas eleitorais para garantir que candidatos em exercício não obtenham vantagens indevidas por meio de recursos financiados pelo contribuinte, enquanto seus concorrentes não dispõem das mesmas condições.
A segunda decisão foi ainda mais incisiva em seu conteúdo: o TRE-CE concedeu a Ciro Gomes o direito de resposta em relação a outra propaganda da coligação de Elmano. Esta peça tentava associar falas passadas tanto do próprio Ciro quanto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com a locução “Ciro e Bolsonaro, do mesmo jeito. […] Do mesmo lado”, numa clara tentativa de fortalecer a narrativa que conecta o tucano ao bolsonarismo, um tema central na campanha petista desde o início do horário eleitoral.
O desembargador destacou com clareza a diferença entre críticas políticas legítimas e desinformação: “Uma propaganda pode se basear em fatos verdadeiros e ainda assim apresentar uma narrativa enganosa quando esses fatos são artificialmente interligados para criar uma conclusão sem respaldo no contexto original.” O magistrado considerou que a peça publicitária “excedeu os limites da crítica política permitida e adentrou o campo da grave descontextualização” — fundamento que já havia sido utilizado anteriormente pelo TRE-CE ao obrigar o senador Camilo Santana a remover um vídeo similar sobre Ciro.
A defesa de Ciro argumentou que a montagem misturava declarações diferentes dos dois políticos sobre suas posturas em relação às mulheres para insinuar falsamente que o tucano teria um “comportamento agressivo” e uma “postura violenta ao ser questionado”, características que Ciro nega categoricamente em relação aos episódios originais apresentados isoladamente.
Com essa decisão, Elmano será obrigado a conceder ao adversário um tempo equivalente à propaganda original, tanto no horário eleitoral gratuito quanto nas redes sociais oficiais da coligação. Contudo, há uma restrição importante: o material apresentado como resposta deve se restringir exclusivamente à contestação dos fatos da ofensa inicial, sem espaço para novas críticas ou inclusão de temas irrelevantes à controvérsia. Além disso, a coligação de Elmano está proibida de exibir novamente essa peça ou qualquer versão substancialmente similar, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas variando entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Esse duplo revés judicial se insere em um padrão observado desde o início da fase eleitoral oficial: o TRE-CE tem atuado com rigor sobre todos os aspectos da disputa cearense. O tribunal já determinou a remoção de conteúdos tanto da campanha de Ciro (uma transmissão ao vivo relacionada à propaganda antecipada) quanto do Capitão Wagner (publicações envolvendo inteligência artificial sem rotulagem), além das decisões recentes contra Elmano. Isso indica que a Justiça Eleitoral cearense está tratando com rigor as fronteiras entre o uso legítimo dos recursos eleitorais, críticas políticas e desinformação — um padrão intenso que deve continuar moldando os próximos meses da disputa eleitoral conforme ambas as campanhas exploram os limites do que é permitido ou não no horário eleitoral gratuito.

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