O presidente do Equador, Daniel Noboa, promulgou o Decreto Executivo 424, que permite a entrada de estrangeiros com imunidade no território equatoriano, reabrindo um debate que já havia sido encerrado nas urnas. A nova medida reafirma a ‘existência de um conflito armado interno’ e determina que o Estado equatoriano ‘receberá cooperação internacional’ para lidar com o que o documento oficial descreve como ‘circunstâncias complexas que ameaçam seriamente a soberania nacional’.
Essa decisão vai além de uma simples colaboração logística: Noboa conferiu imunidade a militares, policiais e civis estrangeiros que participarem das operações no país. Além disso, o presidente anunciou ‘indultos’ e a possibilidade de comutação de penas para as forças locais envolvidas na luta contra o conflito armado interno, instando também a Assembleia Nacional a aprovar anistias nesse contexto.
A iniciativa do presidente contrasta profundamente com os resultados do referendo constitucional realizado em novembro de 2025. Naquele pleito, 60,82% dos eleitores manifestaram-se contra a proposta de revogação da proibição de bases militares estrangeiras ou da concessão de instalações nacionais a forças internacionais, conforme os dados do Conselho Nacional Eleitoral do Equador. Assim, o decreto revive uma autorização que havia sido claramente rejeitada pela população.
Rafael Correa, ex-presidente do Equador que comandou o país entre 2007 e 2017, foi um dos primeiros a criticar essa manobra. Em sua conta na rede X, Correa argumentou que ao declarar um conflito armado interno ‘os grupos criminosos comuns ganham status de beligerantes’, colocando-os sob proteção do direito internacional, incluindo os tratados de Genebra. Para ele, essa ação demonstra ‘incapacidade e submissão’.
O ex-presidente também fez uma analogia com a antiga Base de Manta, instalação militar dos EUA que funcionou no Equador entre 1999 e 2009. Ele alertou que a imunidade concedida aos estrangeiros poderia resultar em abusos sem possibilidade de responsabilização judicial: ‘Eles poderão até agredir nossas meninas e prejudicar nossos pescadores sem serem julgados por seus crimes’, disse Correa.
O Decreto 424 amplia a declaração de conflito armado interno já emitida por Noboa em janeiro de 2024. Naquela ocasião inicial, a medida foi justificada pela crescente violência associada ao crime organizado; no entanto, não incluía as disposições sobre imunidade para estrangeiros e anistias agora presentes no texto.
A escolha do mandatário ocorre em um cenário marcado por intensos questionamentos sobre a presença militar estrangeira na América Latina. O continente possui um histórico prolongado de intervenções que, sob o pretexto da cooperação em segurança, resultaram em violações da soberania e traumas para as populações locais. O referendo equatoriano de 2025 foi interpretado como uma barreira popular contra esse histórico de ingerência externa.
Ao desconsiderar o veredicto das urnas e oferecer imunidade aos agentes estrangeiros, Noboa intensifica as tensões institucionais no Equador e reabre uma ferida que a consulta popular pretendia cicatrizar. O decreto permanece ativo e caberá à Assembleia Nacional e aos órgãos competentes avaliar sua constitucionalidade em relação à decisão soberana expressa por mais de 60% da população equatoriana.
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