Na última terça-feira, 25 de agosto, a ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, recebeu uma multa de R$ 153,7 milhões da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devido a irregularidades no manejo de dados de crianças e adolescentes. Essa penalização não apenas implica o pagamento de um valor significativo, mas também força a plataforma a implementar mudanças substanciais em sua operação, incluindo a redução na coleta de dados, restrições na navegação sem cadastro e o fortalecimento das configurações de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos.
A quantia da multa ganhou destaque na mídia, mas o verdadeiro impacto sobre o TikTok reside nas alterações que precisarão ser feitas em sua estrutura. A ANPD identificou práticas que vão contra as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tanto no feed utilizado sem cadastro quanto no feed acessado por perfis registrados.
No caso do feed sem cadastro, a agência destacou que havia tratamento inadequado dos dados pessoais de menores sem uma base legal válida e ausência de medidas preventivas para evitar esse tipo de manejo. Por outro lado, no feed com cadastro, as conclusões foram semelhantes: a empresa tratou informações cadastrais de usuários menores sem justificativa legal apropriada e falhou em implementar mecanismos eficazes para impedir que esses jovens acessassem a plataforma.
A mudança se torna punição
Lorena Giuberti Coutinho, diretora da ANPD, enfatizou que a discussão deve focar mais na concepção do produto do que no valor monetário da multa. Em uma postagem no LinkedIn, ela mencionou que “a multa virou manchete em todos os jornais” e ressaltou que as alterações no design da plataforma são o legado mais significativo da atuação da agência.
Essa abordagem é crucial porque atinge diretamente os métodos habituais de exposição. A decisão não busca simplesmente punir ações passadas; ela impõe ao TikTok a necessidade de reestruturar recursos que antes incentivavam usuários – incluindo menores – à coleta excessiva de dados, personalização do conteúdo e interação social com barreiras mínimas para acesso.
Com o plano de conformidade aprovado, a experiência dos usuários sem cadastro terá publicidade suspensa no Brasil, limites estabelecidos em 12 horas cumulativas por dispositivo, redução na coleta de dados e personalização muito restrita. Esses usuários não terão permissão para criar conteúdo, fazer comentários, enviar mensagens diretas, seguir ou ser seguidos por contas ou transmitir ao vivo.
Além disso, o acesso sem registro será limitado a conteúdos adequados para todas as idades. Para as famílias brasileiras, isso significa que uma criança utilizando o aplicativo sem conta não encontrará as mesmas táticas publicitárias e interativas que tornaram essas plataformas tão eficazes em capturar a atenção dos usuários.
Proteção automática para menores de 16 anos
O plano também estabelece que contas pertencentes a usuários com menos de 16 anos serão automaticamente configuradas com as opções mais rigorosas de privacidade. Qualquer modificação nessas configurações exigirá autorização dos pais ou responsáveis legais.
Especialistas consideram essa mudança como um marco histórico. O foco deixa de ser apenas na promessa de autodefesa do usuário ou da família em relação às configurações de privacidade e passa a ser sobre a obrigação das plataformas oferecerem um ambiente mais seguro desde o início para os menores.
Adriano Mendes, advogado especializado em proteção de dados e tecnologia, observa que essa sanção possui múltiplos efeitos: repressivo, preventivo, educativo e reparatório. Ele acredita que essa decisão aumenta o custo associado à não conformidade e demonstra que a falta de controles adequados pode resultar não só em multas mas também em limitações funcionais, exclusão de dados e auditorias externas.
Mendes ressalta ainda que o valor da multa pode não parecer elevado diante da quantidade dessas infrações cometidas pela empresa e seu faturamento global. O principal recado está nas mudanças necessárias nos algoritmos e produtos: segurança e privacidade devem ser evidentes não apenas nas políticas internas mas também nos indicadores técnicos e auditorias.
A decisão impacta outras plataformas
A ação contra o TikTok poderá influenciar outras empresas operando redes sociais e aplicativos digitais no Brasil. A ANPD já realiza monitoramento ativo sobre 22 redes sociais visando garantir medidas contra conteúdos pornográficos ou íntimos não autorizados, riscos para crianças e canais adequados para denúncias.
Alexandre Arns e Emanuella Halfeld do Grupo de Trabalho sobre Regulação das Plataformas da Coalizão Direitos na Rede (CDR), acreditam que outras plataformas provavelmente se adaptarão não apenas por conta da multa aplicada ao TikTok mas também pelo fortalecimento das normas brasileiras relacionadas à responsabilidade digital. Eles mencionam a LGPD, o ECA Digital e decisões recentes sobre o Marco Civil da Internet como partes dessa pressão regulatória unificada.
Dessa forma, este caso vai além do TikTok; ele serve como teste para avaliar se o Estado brasileiro conseguirá aplicar regras concretas às plataformas que tornaram rotineira a coleta massiva de dados pessoais através da recomendação algorítmica e publicidade direcionada.
A Data Privacy Brasil avaliou positivamente a sanção como proporcional devido ao envolvimento direto com crianças e adolescentes e à gravidade do uso inadequado das bases legais para manipulação dos dados pessoais. Um ponto crucial é que menores não podem ser tratados como adultos capazes de compreender sozinhos as complexidades contratuais e publicitárias impostas por grandes empresas tecnológicas.
Os limites da vitória
O TikTok declarou que prioriza absolutamente a segurança dos menores e mantém um diálogo contínuo com a ANPD há cinco anos. A empresa argumenta ainda que esta decisão refere-se a um período anterior (2021) e não representa as medidas voluntárias adotadas desde então ou o plano recente aprovado pela agência.
Esse argumento destaca uma limitação significativa na decisão tomada. A multa pode ser contestada judicialmente enquanto sua eficácia real dependerá da implementação efetiva do plano proposto, eliminação dos dados coletados indevidamente e capacidade da ANPD em fiscalizar uma plataforma dinâmica operando em grande escala.
A ByteDance tem um prazo estabelecido para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD. Além disso, deverá remover os dados pessoais dos adolescentes entre 13 a 18 anos cuja representação legal não seja regularizada dentro do tempo estipulado pela agência e comprovar essa eliminação tecnicamente.
Se houver uma vitória nessa questão, ela não será medida apenas pela quantia referente à multa; mas sim pela experiência direta no aplicativo aberto por uma criança – pelo anúncio ausente, pela live que não acontece ou pela mensagem direta que não pode ser enviada – refletindo assim as novas configurações restritas somente alteráveis mediante autorização dos responsáveis legais.

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