Discussão ocorreu em novembro do ano passado e Justiça considerou que houve violência política de gênero, quando parlamentar disse para que vereadora ‘se recolhesse a sua insignificância’.
A Justiça condenou um vereador de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a pagar uma indenização de R$ 16 mil por danos morais a uma vereadora, por conta de uma discussão ocorrida na Câmara em novembro de 2022. Durante uma sessão, o parlamentar teria dito “late mais” para a colega, além de outras ofensas. A decisão cabe recurso.
O processo foi movido por Esther Moraes (PL), contra Felipe Corá (Patriota). Segundo a sentença, no dia do ocorrido a parlamentar fazia uso da tribuna quando foi advertida por outra vereadora, Kátia Ferrari (PV), que disse que o vereador Isac Sorrillo (REP) ria e fazia gestos durante a fala.
Esther disse que pediu respeito ao colega, que pediu a palavra e iniciou um debate com ela. Foi nesse momento que o vereador Felipe Corá, que não participava do debate, teria interrompido a vereadora aos gritos e dito as ofensas contra ela.
A sentença da Justiça menciona que o vereador disse as frases “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”, além de fazer gestos com as mãos simulando um animal latindo. Depois disso os microfones foram desligados, mas as ofensas só pararam quando o presidente da Câmara interrompeu.
Já o vereador afirmou à Justiça que a discussão foi política, inerente às atividades parlamentares e aos posicionamentos ideológicos opostos entre os dois. Ele também alega que não proferiu as frases descritas e que, na verdade, disse “bate mais” e não “late mais”, porque a vereadora o criticava. Afirmou também que não houve qualquer ofensa à condição de mulher da vereadora.
No entanto, o juiz afirma que fica claro, na gravação da sessão disponibilizada pela Câmara, que o parlamentar disse “late mais”. Duas testemunhas ouvidas pela Justiça também afirmam que ele disse essa frase.
Violência política de gênero
Na sentença, o juiz de direito Tales Novaes Francis Dicler afirma que houve danos morais:
“As falas e gestos endereçados pelo réu à autora são, por si só, extremamente ofensivos, uma vez que ao dizer para a vereadora “latir mais”, era evidente a intenção do réu em compará-la a um animal.”
O juiz também afirma que as ofensas também se enquadram em violência política de gênero, apesar do vereador negar que a conduta tenha ligação com o gênero da vereadora.
“Os próprios termos escolhidos pelo réu (latir, late mais, continue latindo), comparando a autora com uma cadela, também não são coincidência, sendo de conhecimento popular que este xingamento é frequentemente dirigido à mulheres no intuito de as diminuir em sua honra. Da mesma forma, ao dizer para a colega “se recolher a sua insignificância”, buscou o réu silenciar sua opositora, aos gritos, sem que estivesse ocorrendo ali qualquer debate político.”
Dicler afirma que essas atitudes são típicas do que se entende por violência política de gênero, “[…] definida como toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres em virtude de seu gênero.”
Reincidência
A Justiça também citou na sentença que o vereador Felipe Corá já tinha sido condenado por danos morais a outra vereadora, em Americana (SP), em abril de 2022. Na época, ele foi condenado a pagar R$ 8 mil.
Diante disso, o juiz o condenou a pagar R$ 16 mil, o dobro da primeira condenação, além da retração pública nas redes sociais, que devem permanecer por 30 dias, sob pena de multa diária.
O g1 procurou o vereador Felipe Corá para um posicionamento, mas o parlamentar informou que não vai se manifestar.
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